FAQ das patentes! Agosto 15, 2007
Posted by marciadepaula in propriedade intelectual.add a comment
O que é uma patente?
É um meio de garantir exclusividade temporária de exploração sobre uma invenção ou modelo de utilidade* aos detentores do direito sobre a crição (que pode o autor da invenção ou uma empresa que contratou esse pesquisador).
*obs: um modelo de utilidade é uma melhoria funcional (não óbvia) sobre um produto.
O que não é patenteável?
- materiais encontrados na natureza.
- maquinas que desafiam as leis da natureza
- teorias científicas e matemáticas (pois não são invenções, mas sim constatações formais do mundo real)
- planos, regras, métodos, princípios.
Quais as condições?
De modo geral a invenção precisa ser uma novidade, não pode derivar de uma forma óbvia de outra e tem que ser passível de fabricação industrial.
Quais as vantagens?
Incentivar o desenvolvimento econômico através da recompensa ao esforço empregado na construção da invenção.
Impedir a concorrência desleal, onde terceiros utilizem-se da invenção para obter vantagens comerciais sem gastar um centavo!
Qual é a duração?
No Brasil 20 anos ou 15 anos (modelo de utilidade) a contar da data do depósito. Depois desse tempo cai em domínio público.
Existe uma patente mundial?
Não. Ela se limita aos países onde ocorreu a aprovação do depósito de patente. Para cada país é preciso entrar com um pedido, pagar a taxa de depósito e se assim concedida pagar as taxas anuais de manutenção.
É possível uma patente ser quebrada?
Com certeza. Há casos onde o bem privado não pode (e nem deve) prevalecer sobre o bem da humanidade. Isso fica claro em alguns casos dentro da indústria farmaceutica.
Existem outras formas de proteção?
Sim. É o chamado segredo industrial. Na patente para que haja proteção da invenção com relação a terceiros, é preciso que a mesma seja conhecida do público. No segredo industrial a proteção é resguardada pelo simples sigilo. Um exemplo clássico é a fórmula da Coca-Cola®. A vantagem é que enquanto se consegue manter o segredo, manterar-se-á a proteção. Ou seja, esta pode ter um tempo de proteção maio que a patente.
Qual diferença entre licenciamento e royalties?
O licenciamento refere-se a permissão, onde o titular de direito da PI autoriza a terceiros a exploração desse direito. Para isto é estabelecido um acordo (contrato) com as condições dessa exploração (lugar, forma, etc.). Os royalties nada mais são que a remuneração que advem do licenciamento, garantido pelo contrato de licenciamento.
M.